domingo, 25 de maio de 2014

AMOR - UMA VISÃO FILOSÓFICA

Amor é sentimento; alguma coisa que você senti. Mas ora, isso é o obvio.

Nem tão obvio assim! Seu perguntar qual o sentimento corresponde a dor ou ao calor.  você vai ter uma ideia mas concreta, mas palatável, como por exemplo, a lembrança da dor que você sentiu quando bateu com o joelho na quina do centro da sala, ou mesmo do dia de sol super calorento.

Estes sentimentos quando instados nos remete a situação concreta. 

Todavia, o mesmo não é tão simples com o amor.  Já imaginou alguém quando diz Eu Te Amo a uma pessoa, e esta pessoa retruca e diz: Explique-se (Que saia justa!) não tenha esse que diga algo próximo da definição precisa do que é amor.

 O amante pode dizer que ama porque pensa na pessoa ou coisa 24h, que não saí de sua cabeça, que a pessoa ou coisa é essencial a sua vida. Entretanto, este não é nosso objetivo, sair pela tangente com definições abstratas e enroladas não é nosso propósito, também não é nosso escopo a conclusão simples e fácil de que o Amor não tem explicação, se assim fosse ninguém saberia dizer o que se passava quando sentisse calor, dor, tristeza. 

A dor, calor, tristeza são sentimentos que se identifica com facilidade. O amor não é fácil de se identificar.

Começamos dizendo que amor é uma referência. É uma referência para ética. 

Ética não é sentimento, e sim, pensamento. É o esforço da razão para tentar conviver. Partimos do princípio de que esse esforço ético independe do que nós sentimos, independe dos sentimentos. Ou seja, não é preciso, por exemplo, amar para ser ético. 

E sabe por que independe dos sentimentos (?), porque a ética imita o amor. Portanto, já que não você ama faça como se amasse. Isso é ser ético: agir como se amasse. 

A generosidade e tolerância são virtudes da ética. Logo, nunca confunda amor com essas virtudes.

Generosidade é a virtude ética que faz você abrir mão do que é seu e transferir para o outro. 

Quanto a tolerância recorremos ao dicionário: Tolerância é adisposição de admitir, nos outros, modos de pensar, de agir e de sentir diferentes dos nossos: na vida social, a virtude mais útil é a tolerância (dicionário online português).

Dessa formar, cuidado para não confundir amor quando você se sacrifica para ir no show de "pressão hits" só porque sua amada gosta de dançar e curte a letra da música: "subidinha, sobe sobe sobe; descidinha, desce desce desce". Tá certo que exagerei, mas considere então um show zeze de camargo e luciano ou anite A Super Poderosa. Isso é Tolerância, E Que Tolerância!!!

Partimos agora para a notícia triste: O amor é escasso; O amor acaba. 

Pegamos por exemplo o amor carnal. O amor pela sua amada requer e exigi uma certa exclusividade. Certo! Considerando, entretanto, o que foi dito, o que fazer quando o amor acaba?

Deixe eu salientar que quem disse que o amor acaba não foi eu, foi nada mais nada menos que Santo Augostinho - uma das figuras mais importantes no desenvolvimento do cristianismo. 

O que fazer quando o amor acaba. Será que por não amarmos podemos matar, trair, humilhar, mal tratar e etc. 

Santo Augustinho disse: "Ame e faça o que quiser". Você quando ama está livre de qualquer sentimento impuro e hostil.

Podemos indagar o seguinte: quer dizer que toda vez que o amor acabar a selvageria reinará. A resposta é não, porque entre a os dois extremos, amor e ética, existe uma coisa chamadas virtudes éticas (moral).

Demonstrado aqui a importância dos valores morais, pois, configura uma alternativa diante da escassez do amor. Dessa forma, já que você não ama, e para não cair na selvageria, só nos resta, a ética, a moral.

 Já que você não ama, imite o comportamento de quem ama. Isso é ser ético.  

Quem não ama, imite o comportamento de quem ama. Quem ama dá por amor. Quem não ama dá, mas dá na moral. 

Amor é modelo e moral é cópia. 

Aguardem as cenas dos próximos capítulo, poque ainda vamos ver amor na visão de Platão, Aristóteles e Jesus Cristo. 



  


quarta-feira, 5 de março de 2014

Os liberais e seu combate ao sufrágio universal

“Nosso senhor soberano, o rei, nos outorgou, por sua graça e bondade reais, a província de Carolina, com a totalidade dos direitos de regalia, propriedades, jurisdições e privilégios de um condado palatino tão extenso e tão vasto quanto aquele de Durham, assim como outros importantes privilégios; para melhor organizar o governo deste país e determinar os interesses dos senhores proprietários dentro da igualdade, mas sem confusão; para tornar o governo desta província tão conforme quanto possível à monarquia sob a qual nós vivemos e da qual ela faz parte; e para que evitemos edificar uma democracia numerosa; nós, os senhores e proprietários da dita província, concordamos em instituir perpetuamente entre nós a forma seguinte de governo, que constituirá a obrigação mais restrita que possa ser concebida para nós, nossos herdeiros e nossos sucessores”.

            Inicio esta postagem com uma citação que é o preâmbulo das Constituições Fundamentais da Carolina, elaboradas no início da década de 1670 por John Locke (1632-1704), que detinha então, nomeado pelo Lorde Ashley, presidente da Câmara dos Lordes britânica, o cargo de secretário do Conselho do Comércio e da Agricultura.  Basta um olhar para identificarmos a perspectiva elitizante que norteou o legislador em sua tarefa.  Entre muitos artigos das Constituições que estabelecem exclusões e privilégios, criando categorias diferenciadas entre os homens livres, Locke firma, como precondição para o exercício dos direitos políticos, a propriedade fundiária.  Para ele, um indivíduo só poderia integrar o parlamento distrital se detivesse, no mínimo, quinhentos acres de terra no respectivo distrito[1].
            Não promoverei o julgamento virtual de Locke, que nas mesmas páginas, aliás, defendeu a autoridade ilimitada dos homens livres sobre seus escravos, independentemente da confissão religiosa destes últimos[2].  Qualquer graduando de primeiro período, com razão, protestaria contra o grave anacronismo.  O que me faz recorrer a um texto tão antigo é a longevidade de determinadas ideias.  Sendo ponto pacífico que muitos liberais, senão todos, veem em John Locke um respeitável precursor, seguirei um pouco as linhagens que formam sua descendência ideológica.  Durante séculos, tanto liberais quanto conservadores adeptos do liberalismo econômico se opuseram não apenas à representação dos não-proprietários no governo, como também à extensão do direito de voto a segmentos numerosos, por vezes majoritários, das populações europeias e americanas.
            Neste ponto, há uma nítida continuidade entre John Locke e Edmund Burke (1729-1797), pensador que, embora seja com mais frequência associado ao ideário conservador, representou o partido whig (liberal) no Parlamento britânico.  Segundo Burke, trabalhadores como cabeleireiros e operários fabricantes de velas, além de outros empregados em atividades “mais servis”, não deveriam participar do governo, nem como indivíduos nem enquanto classe.  Para ele, era extremamente necessário assegurar a transmissão hereditária da propriedade, motivo pelo qual enaltecia a Câmara dos Lordes, de composição exclusivamente aristocrática, e a predominância da “riqueza de família e da distinção” também na Câmara dos Comuns.  A concessão de direitos políticos a muitos, nesta visão, resultaria na pilhagem dos ricos. Burke se colocava decididamente a favor da manutenção dos privilégios de nascimento, que considerava ameaçados por “janotas da filosofia[3]”.
            O suíço-francês Benjamin Constant (1767-1830), um dos mais influentes teóricos liberais da primeira metade do século XIX e principal inspirador da Constituição brasileira de 1824, esposava opiniões semelhantes às de Locke e Burke.  De acordo com Constant, além da naturalidade e da maioridade, outra exigência seria indispensável para o exercício dos direitos políticos: a propriedade, aqui compreendida como “a soma suficiente [em renda territorial] para existir durante o ano sem ser obrigado a trabalhar para outrem[4]”.  Para o autor, a realização de estudos superiores não autorizava, por si mesma, a participação eleitoral.  Recordando a Revolução Francesa, na qual certas categorias de intelectuais teriam adotado “opiniões mais exageradas”, Constant julgava que somente os profissionais liberais credenciados “pelo sucesso e pela fortuna” fariam jus à plena cidadania[5].
            Mesmo John Stuart Mill (1806-1873), que empreendeu corajosa campanha em prol do voto feminino (sendo derrotado no Parlamento em 1867), não conseguiu romper com o forte preconceito liberal contra o sufrágio universal.  Além de considerar inadmissível que analfabetos votassem, Mill advogava a interdição deste direito aos indivíduos que não pagassem impostos.  Seria uma injustiça, conforme o autor, que dispusessem do dinheiro alheio através de seus votos.  Como justificativa, apontava para o sistema tributário de algumas cidades dos Estados Unidos, nas quais acreditava existir uma sobrecarga contra as “classes mais abastadas[6]”.  Mill se mostra mais explicitamente elitista ao defender o voto plural: para ele, banqueiros, negociantes e industriais, bem como aqueles que tivessem passado “por qualquer escola na qual se ensinam os ramos mais elevados do conhecimento”, eram em regra mais inteligentes do que o trabalhador comum, devendo seu voto ser multiplicado por dois (ou mais)[7].
            Em pleno século XX, Friedrich Hayek (1899-1992) ainda se mostraria nostálgico das antigas restrições eleitorais.  O economista austríaco via a interferência das massas na política como um fator de crise da doutrina liberal.  Hayek partia do pressuposto de que o exercício da liberdade não estava obrigatoriamente vinculado ao dos direitos políticos, opinião que exprimiu em passagem de reacionarismo extremo:

É útil recordar que, no país europeu em que a democracia é mais antiga e bem sucedida, a Suíça, as mulheres ainda são excluídas do voto e, pelo que parece, com a aprovação da maior parte delas.  Também parece possível que, numa situação primitiva, um sufrágio limitado, por exemplo, somente aos proprietários de terra consiga formar um Parlamento tão independente do governo que possa controlá-lo de maneira direta[8].         
           
                 
A ojeriza dos liberais à possibilidade de implantação de uma democracia popular, naturalmente, não ficou restrita ao campo da teoria. Enquanto puderam, os governos burgueses e aristocrático-burgueses mantiveram trabalhadores manuais, indivíduos não-proprietários e outras categorias socialmente desfavorecidas fora das listas eleitorais. No início da década de 1830, quando as organizações conhecidas como “uniões políticas” sacudiam a Inglaterra na luta pela ampliação do eleitorado, os dirigentes whigs e tories (conservadores) uniram forças para promover o que Thompson interpretou como o “acomodamento entre a riqueza fundiária e a riqueza industrial, entre o privilégio e o dinheiro”. Um dos principais líderes liberais, o primeiro-ministro Grey, declarou à Câmara, em novembro de 1831, que “(...) não existe ninguém mais decidido que eu contra parlamentos anuais, sufrágio universal e voto secreto. Meu objetivo é não favorecer, mas por um fim a tais esperanças e projetos”. Antes de levar ao Parlamento a Lei da Reforma de 1832, o gabinete ministerial analisou relatórios sobre os efeitos do estabelecimento do pretendido limite de renda de dez libras para o acesso à condição de eleitor. A constatação de que muito poucos operários receberiam o direito de voto tranquilizou o governo, que já estudava a exclusão dos cidadãos com renda abaixo de quinze libras[9].
Na França, onde o sistema censitário foi substituído pelo sufrágio universal em 1848[10], a mobilização direitista iniciada no ano seguinte conduziria a terríveis retrocessos. Em 31 de maio de 1850, promulgou-se uma lei que voltava a restringir o eleitorado, impondo como pré-requisitos para o voto o pagamento de uma taxa, a inexistência de qualquer condenação na Justiça e três anos consecutivos de residência. Desta forma, ficavam excluídos os muito pobres (definitivamente impossibilitados de pagar a taxa), os numerosos populares envolvidos em incidentes com os guardas florestais e os migrantes e desempregados, levados em sua busca por trabalho a errar de cidade em cidade. O número de eleitores, então, caiu de 9,6 para 6,8 milhões. Não casualmente, oito dias depois também foi promulgada uma lei de imprensa que aumentava o valor do selo e da fiança, atingindo em cheio os jornalistas pobres, sem recursos para cumprir estas exigências[11].
Nos Estados Unidos, país em que o princípio da restrição censitária generalizada não entusiasmou a parcela mais expressiva dos grupos dirigentes, o sistema de exclusões adquiriu outros contornos, manifestando-se através da interdição do voto dos negros, ou, no mínimo, pela criação de barreiras legais que tornavam difícil o exercício deste direito por parte dos descendentes de escravos. Vitoriosos na Convenção de 1821, os conservadores chefiados por Martin Van Buren se aliaram aos democratas liberais para condicionar o voto negro à comprovação de um patrimônio imobiliário de 250 dólares, enquanto todos os homens brancos eram admitidos como eleitores. Por outro lado, os “van-burenitas”, apelidados de bucktails (cartolas), derrotaram, na mesma Convenção, a tese da eleição popular dos funcionários do governo[12].
Como sabemos, políticas tipicamente liberais vigoraram também no Brasil: a Constituição de 1824 estabeleceu o voto censitário, que prevaleceu durante todo o período monárquico, e vetou a participação dos libertos nas eleições de segundo grau. Desta maneira, além das restrições de renda impostas ao conjunto da população, uma parte dos cidadãos de origem africana era permanentemente impedida, por critério de nascimento, de se eleger ou mesmo votar para deputado e senador.
Fatos antigos sepultados pelo aperfeiçoamento da democracia no século XX, talvez me digam alguns. Investiguemos um pouco mais. O voto plural sobreviveu, na Inglaterra, às duas guerras mundiais. Somente em 1948 seria abolido o sistema, que ainda conferia a cerca de meio milhão de pessoas, entre intelectuais e homens de negócios, um segundo voto[13]. Surpreendentemente, a fórmula “uma cabeça, um voto” levaria ainda mais tempo para se tornar realidade em todos os estados norte-americanos. No começo do século XX, o voto negro estava virtualmente eliminado em todo o Sul. Os legisladores da Louisiana, por exemplo, determinaram engenhosamente, em 1898, que seus concidadãos estariam dispensados da prova de alfabetização se tivessem ao menos um avô que exercesse o direito de voto antes de 1867; na prática, quase todos os brancos se tornavam eleitores, ocorrendo o oposto com os negros. As leis que conferiam direitos de cidadania, na maioria dos estados, aos imigrantes interessados em se naturalizar, também passaram por severo ataque na mesma época. O processo fez com que, nas eleições de 1928, todos os não-americanos ficassem excluídos[14] . Foi necessária a intervenção da Suprema Corte para que, em 1966, houvesse a declaração de inconstitucionalidade das leis que exigiam dos eleitores a alfabetização e o pagamento do imposto eleitoral. Seis anos mais tarde, caía a lei texana que impunha, como condição para a elegibilidade, o recolhimento de uma soma proporcional à importância do cargo[15].
Apesar deste histórico nada recomendável, a direita contemporânea tenta nos apresentar o liberalismo enquanto representação mais pura da democracia, quando não o confunde com a própria democracia.  Mentira e manipulação, como sempre.  Todo progresso social e político, ainda que parcial e inseguro, resulta das lutas dos trabalhadores.        

autor: Gustavo Moreira
fornte: http://gustavoacmoreira.blogspot.com.br/2012/04/os-liberais-e-seu-combate-ao-sufragio.html

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Manutenção do Vínculo Afetivo na Ação Negativa de Paternidade

DECISÃO
Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento
Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por homem que, após mais de 30 anos, pretendia anular os registros de nascimento das duas filhas, nos quais consta o seu nome.

O autor da ação sustentou que, após se casar, foi induzido a registrar como suas as filhas que a esposa teve com outro homem. Na época, ele não sabia que havia sido traído. Após um tempo, desconfiou da esposa, que confessou a traição.

Apesar disso, ele nunca contou às filhas que não era seu pai biológico, nem mesmo após separar-se da esposa. Depois disso, a relação de pai continuou. “Quando já eram moças, ficaram sabendo que eu não era o pai delas. Eu senti muito, mas, para mim, sempre foram minhas filhas”, disse o homem em depoimento.

O autor explicou que só entrou com o processo devido a uma disputa sobre bens, mas, independentemente disso, demonstrou o desejo de continuar sendo “o pai do coração delas”.

Estado social

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente em relação às duas, mesmo que uma delas não tivesse contestado o pedido. Para o juiz, embora o exame de DNA tenha oferecido resultado negativo para a paternidade, a ocorrência da paternidade socioafetiva deve ser considerada.

Na segunda instância, a decisão do juiz foi mantida. Segundo a desembargadora relatora do acórdão, “sendo a filiação um estado social, comprovada a posse do estado de filhas, não se justifica a anulação do registro de nascimento”. Para ela, a narrativa do próprio autor demonstra a existência de vínculo parental.

No recurso especial interposto no STJ, o autor sustentou que, apesar do reconhecimento do vínculo social e afetivo entre ele e as filhas, deveria prevalecer a verdade real, a paternidade biológica, sem a qual o registro de nascimento deveria ser anulado, pois houve vício de consentimento.

O autor citou o julgamento proferido em outro recurso especial, na Terceira Turma: “A realização do exame pelo método DNA, a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.”

Convivência familiar

Para o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “em conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar”.

“A pretensão voltada à impugnação da paternidade”, continuou ele, “não pode prosperar quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva.”

O relator explicou que não é novo na doutrina o reconhecimento de que a negatória de paternidade, prevista no artigo 1.601 do Código Civil, submete-se a outras considerações que não a simples base da consanguinidade. Segundo ele, “exames laboratoriais hoje não são, em si, suficientes para a negação de laços estabelecidos nos recônditos espaços familiares”.

“A paternidade atualmente deve ser considerada gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a socioafetiva”, disse Salomão. Segundo o ministro, as instâncias ordinárias julgaram corretamente o caso ao negar o pedido do autor e reconhecer a paternidade socioafetiva.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

DESABAFO DEMOCRÁTICO



Democracia, por quê? Muitos podem opinar e dizer que é o melhor sistema de governo. Ótimo, também assim entendo. Mas o que faz a democracia ser melhor que uma monarquia ou aristocracia?  

Costumo dizer que a mudança é um bom ponto de partida para iniciarmos nossa reflexão. Mudar é necessário, especialmente no momento certo. A necessidade de mudança é inerente a qualquer sociedade, posto que, há sempre em um determinado momento vícios e insatisfações a serem corrigidos por meio da mudança. 

Salienta-se que a mudança, segunda a história, pode se materializar de várias formas e modos. E é por essas e outras razões que a democracia é considerada o melhor sistema; a democracia é a conquista mais admirável da humanidade. Isso por que é através dela que há  possibilidade de essa mudança ocorrer de forma pacífica. 

A democracia é isso: é a forma pacífica de tirar quem exerce o poder. Por isso que vivemos o esplendido momento democrático quando presenciamos a perda de quem exerceu o poder por anos a fio, sem que haja maiores perturbações sociais. 

A sanção máxima contra qualquer governo é tirá-lo do poder, e a grande vantagem da democracia é permitir que isso ocorra de forma pacífica. 

Pode ser idealizada, deturpada, maltratada, mal aplicada, parodiada e ridicularizada; sem dúvida, já foi cortejada por amantes infiéis, acolhida por falsos amigos e traída por aliados inescrupulosos, mas a democracia enquanto modo de vida e sistema de governo é a via pela qual os seres humanos modernos podem satisfazer sua necessidade de construir vidas dotadas de significado.

No entanto, a democracia não deve ser apenas política, e sim política e social. Não somente deve defender o direito ao voto, a liberdade, à vida, mas também a saúde, à educação, ao trabalho. 

Nesse sentido que os partidários de esquerda defendem que a igualdade política e a igualdade econômica seriam os termos finais da democracia. Assim como defendem que a soberania e o poder sejam distribuídos por toda a nação. Nenhum indivíduo deve ter poder econômico superior ao outro, esse é o ideal de esquerda. 

Ledo engano!

A democracia política não poderia pretender da a todos o uso, o exercício do poder, isso porque é da essência de toda organização que uns exerçam o poder e outros se subordinem, sob pena de fracasso. 

A divisão de trabalho e a diferenciação das funções é uma lei natural, que preside a vida e o progresso das sociedades humanas. 

A democracia não é algo que se pode conceituar. Dessa forma, ficamos distantes da tradição ocidental, que desde a época de Platão, busca dá conceitos as coisas do mundo. Era comum se buscar conceito para construção de idéias, como justiça, verdade e virtude. 

Apesar dos esforços de filósofos e cientista políticos, a democracia despreza teorias, ela simplesmente arregaça as mangas e enfrenta a tarefa diante de si. Dessa forma, permanece em contínua adaptação. 

Não existe diagrama da democracia. 

Tal natureza evasiva e adaptativa pode ser motivo de celebração, mas deixa em aberto a questão de como escrever uma história da democracia.

Receio existe quando os políticos fazem das necessidades prementes de um povo um verdadeiro instrumento para o exercício da demagogia, que é a forma mais próxima da democracia, quando viciada, se transformar. Daí descamba facilmente para a tirania. 

Em fim, a democracia está sempre em estado de sítio, porém ela é a nossa defesa, não apenas contra um Estado opressor, mas contra o poder enraizado do privilégio e das riquezas individual e corporativa. 

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Ao Advogado Secretário de Educação: Dr. Arlington Almeida




 Assim começo: A Secretaria de Educação precisa de liderança e competência. De pronto, esses são os requisitos a serem analisados quando da nomeação do Ilustre amigo e colega Advogado Dr. Arlington Almeida para assumir a pasta. 

 O discurso bestial de que só um professor é digno de ocupar a Secretaria Municipal de Educação cai completamente por terra, tendo em vista os exemplos bem sucedidos na história do governo da Paraíba e do Brasil. Harrison Targino Advogado assumiu a Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, da mesma forma José Serra Economista foi Ministro da Saúde. Ambos, tanto Serra quanto Harrison. não cometeram nenhum absurdo a frente de suas pastas pelo fato de terem formação em outra área, muito pelo contrário desempenharam sua funções tão bem ou melhor quanto os seus antecessores. 

 Por esta razão é que devemos verificar a liderança e a competência de quem está a frente de uma Secretaria. Mesmo se um Professor ocupar o cargo de Secretário de Educação, mesmo se for um Assistente Social a ocupar a Secretaria de Desenvolvimento Social, ou se for Médico ou Odontólogo responsável pela Secretaria de Saúde, a exigência para um bom desempenho é que sejam lideres e competentes, pois não basta apenas ser Professor, Assistente Social, Médico ou Odontólogo para bem gerir e desempenhar um grande trabalho perante qualquer Secretaria. 

 Daí é que vem o mérito e prestígio do Professor Oswaldo pois, indubitavelmente, é uma liderança e exerce com zelo aquilo que faz e gosta, é também um intelectual e sabe muito bem gerir pessoas, em especial os seus pares, esses atributos são inerentes a pessoa do Professor Oswaldo, são atributos pessoais seus, não são automaticamente advindos da sua formação de professor, de modo que nem todo professor desempenharia um bom trabalho diante da Secretaria de Educação do Município. 

 E sabe por quê? Porque é fato que liderança e competência não se encontram em todos os Professores, Médicos, Advogados, Contadores... Da mesma forma, nem todo Advogado realizaria um excelente trabalho a frente da presidência da Seccional da OAB. 

 Infelizmente, o professor Oswaldo, por razões que não cabe aqui discutir, deixou a Secretaria, o que é lamentável, pois a obra que realizaria naquela Secretaria iria deixar todos os predrafogueses eternamente gratos

 Todavia, como na Administração Pública ninguém é insubstituível, viu-se, com maestria, na pessoa de Dr. Arlington Almeida um brilhante Secretario de Educação que, igualmente, irá deixar os pedrasfogueses eternamente gratos pelos trabalhos ali realizados.
 Com o suporte gerencial que há naquela Secretaria na pessoa das assessoras, ouso vaticinar que o novo Secretário de Educação irá revolucionar o sistema educacional do município, pois vai extrair de imediato todas as necessidades e percalços daquela Secretaria, apresentado com eficácia e eficiência soluções para os problemas existentes. Para tanto tenho a certeza que não lhe falta postura, garra, comprometimento, interesse, ousadia, competência e vontade.

 Um forte abraço, sucesso e que se iniciem os trabalhos!!!

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

DANO MORAL.INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTURA - INTERESSANTE



Vale citar entendiemnto de Ênio Sanarelli Zulliani em artigo denominado, DANO MORAL A ERA DA JURISPRUDÊNCIA, publicada na Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil n° 13 – SET – OUT/2001, pág. 20 in verbis:

Como relator da Ap. 085.852-4/4, julgada pela Terceira Câmara da Secção de Direito Privado do TJSP, anotei como fundamento da admissibilidade de indenização por dana moral pela inadimplência de contrato imobiliário: (...) conceder dano moral ao comprador do apartamento que sofre, na alma e no bolso, com a irresponsabilidade gerencial de uma incorporação regulada pela L. 4.591/64, significa mais do que resgatar a auto-estima do candidato condominial, livrando-o da desumana pena que se paga pela culpa alheia. Uma fraude comercial nunca é assimilada corretamente pelos amigos ou conhecidos do lesado, pelos inimigos, pelas autoridades em geral e até por certos familiares que passam a propagar, velada ou publicamente, um tipo de incapacidade volitiva da vítima do engodo.
Esses desafortunados não recebem indulgência e sofrem pressão e estresse que os aproximam do desprezo pela própria integridade física e mental. São lançados no fogo ou no caldeirão dos otários cada vez que repetem as justificativas da frustração e do prejuízo, perdem o respeito em casa e tornam-se alvos das piadas de salão, dos risinhos cínicos, da complacência que mais lhes agrava a situação do que os salva do desprezo que lhes dilacera a alma. A sentença condenatória cala a maldade e, sem terapia, cura o psíquico abalado, servindo de referencial para que se respeitem mais do que o patrimônio material do comprador lesado pelo comportamento doloso das ENCOLS da vida.