quarta-feira, 5 de março de 2014

Os liberais e seu combate ao sufrágio universal

“Nosso senhor soberano, o rei, nos outorgou, por sua graça e bondade reais, a província de Carolina, com a totalidade dos direitos de regalia, propriedades, jurisdições e privilégios de um condado palatino tão extenso e tão vasto quanto aquele de Durham, assim como outros importantes privilégios; para melhor organizar o governo deste país e determinar os interesses dos senhores proprietários dentro da igualdade, mas sem confusão; para tornar o governo desta província tão conforme quanto possível à monarquia sob a qual nós vivemos e da qual ela faz parte; e para que evitemos edificar uma democracia numerosa; nós, os senhores e proprietários da dita província, concordamos em instituir perpetuamente entre nós a forma seguinte de governo, que constituirá a obrigação mais restrita que possa ser concebida para nós, nossos herdeiros e nossos sucessores”.

            Inicio esta postagem com uma citação que é o preâmbulo das Constituições Fundamentais da Carolina, elaboradas no início da década de 1670 por John Locke (1632-1704), que detinha então, nomeado pelo Lorde Ashley, presidente da Câmara dos Lordes britânica, o cargo de secretário do Conselho do Comércio e da Agricultura.  Basta um olhar para identificarmos a perspectiva elitizante que norteou o legislador em sua tarefa.  Entre muitos artigos das Constituições que estabelecem exclusões e privilégios, criando categorias diferenciadas entre os homens livres, Locke firma, como precondição para o exercício dos direitos políticos, a propriedade fundiária.  Para ele, um indivíduo só poderia integrar o parlamento distrital se detivesse, no mínimo, quinhentos acres de terra no respectivo distrito[1].
            Não promoverei o julgamento virtual de Locke, que nas mesmas páginas, aliás, defendeu a autoridade ilimitada dos homens livres sobre seus escravos, independentemente da confissão religiosa destes últimos[2].  Qualquer graduando de primeiro período, com razão, protestaria contra o grave anacronismo.  O que me faz recorrer a um texto tão antigo é a longevidade de determinadas ideias.  Sendo ponto pacífico que muitos liberais, senão todos, veem em John Locke um respeitável precursor, seguirei um pouco as linhagens que formam sua descendência ideológica.  Durante séculos, tanto liberais quanto conservadores adeptos do liberalismo econômico se opuseram não apenas à representação dos não-proprietários no governo, como também à extensão do direito de voto a segmentos numerosos, por vezes majoritários, das populações europeias e americanas.
            Neste ponto, há uma nítida continuidade entre John Locke e Edmund Burke (1729-1797), pensador que, embora seja com mais frequência associado ao ideário conservador, representou o partido whig (liberal) no Parlamento britânico.  Segundo Burke, trabalhadores como cabeleireiros e operários fabricantes de velas, além de outros empregados em atividades “mais servis”, não deveriam participar do governo, nem como indivíduos nem enquanto classe.  Para ele, era extremamente necessário assegurar a transmissão hereditária da propriedade, motivo pelo qual enaltecia a Câmara dos Lordes, de composição exclusivamente aristocrática, e a predominância da “riqueza de família e da distinção” também na Câmara dos Comuns.  A concessão de direitos políticos a muitos, nesta visão, resultaria na pilhagem dos ricos. Burke se colocava decididamente a favor da manutenção dos privilégios de nascimento, que considerava ameaçados por “janotas da filosofia[3]”.
            O suíço-francês Benjamin Constant (1767-1830), um dos mais influentes teóricos liberais da primeira metade do século XIX e principal inspirador da Constituição brasileira de 1824, esposava opiniões semelhantes às de Locke e Burke.  De acordo com Constant, além da naturalidade e da maioridade, outra exigência seria indispensável para o exercício dos direitos políticos: a propriedade, aqui compreendida como “a soma suficiente [em renda territorial] para existir durante o ano sem ser obrigado a trabalhar para outrem[4]”.  Para o autor, a realização de estudos superiores não autorizava, por si mesma, a participação eleitoral.  Recordando a Revolução Francesa, na qual certas categorias de intelectuais teriam adotado “opiniões mais exageradas”, Constant julgava que somente os profissionais liberais credenciados “pelo sucesso e pela fortuna” fariam jus à plena cidadania[5].
            Mesmo John Stuart Mill (1806-1873), que empreendeu corajosa campanha em prol do voto feminino (sendo derrotado no Parlamento em 1867), não conseguiu romper com o forte preconceito liberal contra o sufrágio universal.  Além de considerar inadmissível que analfabetos votassem, Mill advogava a interdição deste direito aos indivíduos que não pagassem impostos.  Seria uma injustiça, conforme o autor, que dispusessem do dinheiro alheio através de seus votos.  Como justificativa, apontava para o sistema tributário de algumas cidades dos Estados Unidos, nas quais acreditava existir uma sobrecarga contra as “classes mais abastadas[6]”.  Mill se mostra mais explicitamente elitista ao defender o voto plural: para ele, banqueiros, negociantes e industriais, bem como aqueles que tivessem passado “por qualquer escola na qual se ensinam os ramos mais elevados do conhecimento”, eram em regra mais inteligentes do que o trabalhador comum, devendo seu voto ser multiplicado por dois (ou mais)[7].
            Em pleno século XX, Friedrich Hayek (1899-1992) ainda se mostraria nostálgico das antigas restrições eleitorais.  O economista austríaco via a interferência das massas na política como um fator de crise da doutrina liberal.  Hayek partia do pressuposto de que o exercício da liberdade não estava obrigatoriamente vinculado ao dos direitos políticos, opinião que exprimiu em passagem de reacionarismo extremo:

É útil recordar que, no país europeu em que a democracia é mais antiga e bem sucedida, a Suíça, as mulheres ainda são excluídas do voto e, pelo que parece, com a aprovação da maior parte delas.  Também parece possível que, numa situação primitiva, um sufrágio limitado, por exemplo, somente aos proprietários de terra consiga formar um Parlamento tão independente do governo que possa controlá-lo de maneira direta[8].         
           
                 
A ojeriza dos liberais à possibilidade de implantação de uma democracia popular, naturalmente, não ficou restrita ao campo da teoria. Enquanto puderam, os governos burgueses e aristocrático-burgueses mantiveram trabalhadores manuais, indivíduos não-proprietários e outras categorias socialmente desfavorecidas fora das listas eleitorais. No início da década de 1830, quando as organizações conhecidas como “uniões políticas” sacudiam a Inglaterra na luta pela ampliação do eleitorado, os dirigentes whigs e tories (conservadores) uniram forças para promover o que Thompson interpretou como o “acomodamento entre a riqueza fundiária e a riqueza industrial, entre o privilégio e o dinheiro”. Um dos principais líderes liberais, o primeiro-ministro Grey, declarou à Câmara, em novembro de 1831, que “(...) não existe ninguém mais decidido que eu contra parlamentos anuais, sufrágio universal e voto secreto. Meu objetivo é não favorecer, mas por um fim a tais esperanças e projetos”. Antes de levar ao Parlamento a Lei da Reforma de 1832, o gabinete ministerial analisou relatórios sobre os efeitos do estabelecimento do pretendido limite de renda de dez libras para o acesso à condição de eleitor. A constatação de que muito poucos operários receberiam o direito de voto tranquilizou o governo, que já estudava a exclusão dos cidadãos com renda abaixo de quinze libras[9].
Na França, onde o sistema censitário foi substituído pelo sufrágio universal em 1848[10], a mobilização direitista iniciada no ano seguinte conduziria a terríveis retrocessos. Em 31 de maio de 1850, promulgou-se uma lei que voltava a restringir o eleitorado, impondo como pré-requisitos para o voto o pagamento de uma taxa, a inexistência de qualquer condenação na Justiça e três anos consecutivos de residência. Desta forma, ficavam excluídos os muito pobres (definitivamente impossibilitados de pagar a taxa), os numerosos populares envolvidos em incidentes com os guardas florestais e os migrantes e desempregados, levados em sua busca por trabalho a errar de cidade em cidade. O número de eleitores, então, caiu de 9,6 para 6,8 milhões. Não casualmente, oito dias depois também foi promulgada uma lei de imprensa que aumentava o valor do selo e da fiança, atingindo em cheio os jornalistas pobres, sem recursos para cumprir estas exigências[11].
Nos Estados Unidos, país em que o princípio da restrição censitária generalizada não entusiasmou a parcela mais expressiva dos grupos dirigentes, o sistema de exclusões adquiriu outros contornos, manifestando-se através da interdição do voto dos negros, ou, no mínimo, pela criação de barreiras legais que tornavam difícil o exercício deste direito por parte dos descendentes de escravos. Vitoriosos na Convenção de 1821, os conservadores chefiados por Martin Van Buren se aliaram aos democratas liberais para condicionar o voto negro à comprovação de um patrimônio imobiliário de 250 dólares, enquanto todos os homens brancos eram admitidos como eleitores. Por outro lado, os “van-burenitas”, apelidados de bucktails (cartolas), derrotaram, na mesma Convenção, a tese da eleição popular dos funcionários do governo[12].
Como sabemos, políticas tipicamente liberais vigoraram também no Brasil: a Constituição de 1824 estabeleceu o voto censitário, que prevaleceu durante todo o período monárquico, e vetou a participação dos libertos nas eleições de segundo grau. Desta maneira, além das restrições de renda impostas ao conjunto da população, uma parte dos cidadãos de origem africana era permanentemente impedida, por critério de nascimento, de se eleger ou mesmo votar para deputado e senador.
Fatos antigos sepultados pelo aperfeiçoamento da democracia no século XX, talvez me digam alguns. Investiguemos um pouco mais. O voto plural sobreviveu, na Inglaterra, às duas guerras mundiais. Somente em 1948 seria abolido o sistema, que ainda conferia a cerca de meio milhão de pessoas, entre intelectuais e homens de negócios, um segundo voto[13]. Surpreendentemente, a fórmula “uma cabeça, um voto” levaria ainda mais tempo para se tornar realidade em todos os estados norte-americanos. No começo do século XX, o voto negro estava virtualmente eliminado em todo o Sul. Os legisladores da Louisiana, por exemplo, determinaram engenhosamente, em 1898, que seus concidadãos estariam dispensados da prova de alfabetização se tivessem ao menos um avô que exercesse o direito de voto antes de 1867; na prática, quase todos os brancos se tornavam eleitores, ocorrendo o oposto com os negros. As leis que conferiam direitos de cidadania, na maioria dos estados, aos imigrantes interessados em se naturalizar, também passaram por severo ataque na mesma época. O processo fez com que, nas eleições de 1928, todos os não-americanos ficassem excluídos[14] . Foi necessária a intervenção da Suprema Corte para que, em 1966, houvesse a declaração de inconstitucionalidade das leis que exigiam dos eleitores a alfabetização e o pagamento do imposto eleitoral. Seis anos mais tarde, caía a lei texana que impunha, como condição para a elegibilidade, o recolhimento de uma soma proporcional à importância do cargo[15].
Apesar deste histórico nada recomendável, a direita contemporânea tenta nos apresentar o liberalismo enquanto representação mais pura da democracia, quando não o confunde com a própria democracia.  Mentira e manipulação, como sempre.  Todo progresso social e político, ainda que parcial e inseguro, resulta das lutas dos trabalhadores.        

autor: Gustavo Moreira
fornte: http://gustavoacmoreira.blogspot.com.br/2012/04/os-liberais-e-seu-combate-ao-sufragio.html