OJ 152. REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositivo)
- DJ 20.04.2005
Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à
revelia prevista no artigo 844 da CLT.
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Orientação Jurisprudencial n° 272 SDI-1 TST
SALÁRIO-MÍNIMO. SERVIDOR. SALÁRIO-BASE INFERIOR. DIFERENÇAS. INDEVIDAS. Inserida em 27.09.02
A verificação do
respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto
isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de
todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado
diretamente do empregador.
Orientação Jurisprudencial nº 238 SDI-1 TST - MULTA 477 DA CLT NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
MULTA.
ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL.
Inserida em 20.06.01 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
Submete-se à
multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não
observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a
qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus
imperii" ao celebrar um contrato de emprego.
RE 589.998 STF - Decisão Novissíma
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público. (Redação da EC 19/1998).
NOVO: “Em atenção (...) aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.” (RE 589.998, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 20-3-2013, Plenário, DJE de 12-9-2013.)
NOVO: “Em atenção (...) aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.” (RE 589.998, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 20-3-2013, Plenário, DJE de 12-9-2013.)
Orientação Jurispurdencial 247 SDI-1 TST
247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO.
DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007
I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
SÚMULA 390 SDI-1 TST - ESTABILIADE
Súmula
nº 390 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão
das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação
Jurisprudencial nº 22 da SDI-2
Estabilidade -
Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa
Pública e Sociedade de Economia Mista
I - O
servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é
beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 -
Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)
II -
Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido
mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no
art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)
sábado, 7 de dezembro de 2013
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIA 383 SDI-1 TST
TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não
gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não
afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados
terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas
asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que
presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
Histórico:
Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010
INTERESSANTE:
Isonomia salarial está equiparado ao instituto da Equiparação Salarial, vez que o pedido perante o juízo da causa seria impossível se feito a título de Equiparação Salarial, isso porque no caso de atribuições de funcionários da prestadora de serviço serem iguais ao funcionárias da tomadora, não estariam presentes os requisitos desse instituto, que está estabelecido na súmula 6, da SDI-1, do TST. Porquanto, a jurisprudência através da OJ 383 da SDI-1, do TST, cuidou da matéria utilizando como fundamento o princípio da isonomia para tornar igual a remuneração do terceirizado com as do empregado da tomadora.
INTERESSANTE:
Isonomia salarial está equiparado ao instituto da Equiparação Salarial, vez que o pedido perante o juízo da causa seria impossível se feito a título de Equiparação Salarial, isso porque no caso de atribuições de funcionários da prestadora de serviço serem iguais ao funcionárias da tomadora, não estariam presentes os requisitos desse instituto, que está estabelecido na súmula 6, da SDI-1, do TST. Porquanto, a jurisprudência através da OJ 383 da SDI-1, do TST, cuidou da matéria utilizando como fundamento o princípio da isonomia para tornar igual a remuneração do terceirizado com as do empregado da tomadora.
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