sexta-feira, 7 de junho de 2013

O CUSTO ADICIONAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA

07.06.13)

A regulamentação dos direitos das domésticas foi aprovada ontem (6) pela comissão do Congresso que discute o assunto. O texto define as regras para os sete direitos que ainda estavam “em suspenso”após a promulgação da lei, em abril.

Para virar lei, o texto aprovado nesta quinta-feira ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara, antes da sanção da presidente Dilma Rousseff.

A regulamentação trata de:

1. seguro-desemprego;
2. indenização em demissões sem justa causa;
3. conta no FGTS;
4. salário-família;
5. adicional noturno;
6. auxílio-creche;
7. seguro contra acidente de trabalho.

A aprovação ocorreu mais de dois meses após a promulgação pelo Congresso da emenda que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Depois de mais de uma hora do início da sessão, a votação foi anunciada e realizada de forma simbólica (sem contagem dos votos) em menos de um minuto, depois de deputados e senadores apresentarem críticas ao texto do relator da proposta, senador Romero Jucá.

Mais detalhes

INSS, seguro e FGTS - O relatório estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição com o FGTS de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS. Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS. O valor do INSS ficou quatro pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS.

Se a(o) empregada(o) doméstica(o) for demitido por justa causa, ou pedir demissão, o montante depositado será devolvido ao empregador.

O peso do pagamento - Com as três contribuições, o total a ser pago pelo empregador mensalmente ficará em 20% do salário do trabalhador. Se o doméstico recebe o salário-mínimo, atualmente em R$ 678, outros R$ 135 serão pagos com impostos pelos empregadores.

Pagamento via Internet - Será criado um mecanismo que permita que as três contribuições pagas pelos empregadores sejam pagas por meio de uma única via, pela Internet. A proppsta também estabelece que o doméstico deve receber uma cópia da cobrança das contribuições.

Definições - A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.

Hora-extra - Pelo texto apresentado, a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de horas válido por um ano. No projeto, o banco é chamado de "sistema de compensação de horas”.

Férias - A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em dois períodos. Inicialmente, o texto de Jucá previa que as férias dos domésticos fossem divididas em até três períodos. A mudança foi solicitada pelos sindicatos e equipara as férias de domésticos ao das demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.

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