domingo, 1 de dezembro de 2013

ADIN 3395-6 - INTERESSANTE

A Adin 3395-6 suspende, liminarmente, o art. 114, inc. I, da CF88, alterado pela Emenda Constitucional n° 45/2004, para que continue incompetente a justiça do trabalho no julgamento das causas envolvendo estatutários e o Administração Pública.

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