2. "A jurisprudência do STJ admite o ajuizamento de ação popular na defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público" (Resp 964.909/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 23/11/2009).
3. Pode ser manejada ação popular com base na contrariedade aos princípios da administração (moralidade, legalidade, livre, concorrência, etc.) independentemente de alegação e de comprovação de dano ao erário, com o propósito de anular irregular contratação em licitação pública. Precedentes.
4. O cumprimento integral e o encerramento do contrato celebrado irregularmente com a prefeitura não implica perda de objeto da ação, tendo em vista que, mesmo admitindo-se ter a contratada direito à remuneração pelos servições prestados, qualquer valor recebido indevidamente a maior, decorrente de vícios na licitação, deverá ser restituído a título de indenização (Resp 986752/RS, Dje 06/12/2012)
Nenhum comentário:
Postar um comentário