quinta-feira, 5 de setembro de 2013

PENSÃO ALIMENTÍCIA - PARTE 3

ALIMENTOS PROVISÓRIOS E PROVISIONAIS

Anteriormente, pudemos analisar duas formas de classificação dos alimentos e suas implicações práticas principalmente.

Dando continuidade na análise de mais uma classificação dos alimentos, observa-se-á os alimentos quanto à finalidade.

Os alimentos poderão ser definitivos ou regulares, estabelecidos por meio de acordo entre as partes ou por sentença judicial transitada em julgado.

A Lei 11.401/07 possibilita que esses alimentos sejam estipulados por escritura pública, quando da separação ou divórcio extrajudicial .
Ainda, os alimentos poderão ter uma finalidade provisória, fixados antes da sentença no bojo da ação de alimentos que tramita pelo rito especial da lei 5.478/68.
Para os alimentos provisórios, tem de haver prova pré-constituída do parentesco e têm natureza de antecipação dos efeitos da sentença.
Os alimentos provisionais – semelhantes aos provisórios e muito confundido na prática – são estipulados em ações que não tramitam pelo mencionado rito especial.
No caso dos alimentos provisionais também há uma fixação por meio de antecipação de tutela ou em liminar concedida em cautelar de separação de corpos.
Portanto, para os alimentos provisionais, não é necessária a prova pré-constituída, requisito indispensável para os provisórios.
Enquadrar corretamente os alimentos nas espécies acima mencionadas é de total importância para análise da prisão civil, pois, nos termos literais da norma, quanto aos alimentos provisionais o prazo máximo pra prisão é de 3 meses (733, § 1°, do CPC).
Já em relação aos definitivos e provisórios, a prisão não pode ultrapassar 60 dias, consoante estabelece o artigo 19 da Lei 5.478/68.
Finalmente, tema atual e relevante são os alimentos transitórios, reconhecidos por meio da jurisprudência ao ex-cônjuge ou ex companheiro fixados previamente com termo final.

Nessa modalidade , é cabível quando o alimentando possui idade, condições e formação apta a lhe inserir no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos até que atinja sua autonomia financeira. 

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